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Compete à Comissão de Educação, Saúde, Defesa do Cidadão e Assistência manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos educacionais, artísticos, inclusive patrimônio histórico, desportivos e relacionados com a saúde, o saneamento e a assistência e a previdência social em geral.
Parágrafo único – A Comissão de Educação, Saúde, Defesa do Cidadão e assistência apreciará obrigatoriamente as proposições que tenham por objetivo:
I – concessão de bolsas de estudo para servidores efetivos, servidores cedidos, prestadores de serviço, bem como ocupantes de cargos comissionados e Vereadores, desde que as bolsas de estudo sejam para cursos de serventia aos trabalhos da Casa.
II – reorganização administrativa da Prefeitura nas áreas de educação e saúde;
III – implantação de centros comunitários, sob auspício oficial.
(Art. 82 do Regimento Interno)