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Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quando for o caso de:
I – plano plurianual;
II – diretrizes orçamentárias;
III – proposta orçamentária;
IV – proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidades ao Erário Municipal ou interessem ao crédito e ao patrimônio público municipal;
V – proposições que fixem ou aumentem a remuneração do servidor e que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores e Secretários Municipais;
VI – realização de audiências públicas para avaliação das metas fiscais a cada quadrimestre.
(Art. 80 do Regimento Interno)