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Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos opinar nas matérias referentes a quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais e ainda sobre assuntos ligados às atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares.
Parágrafo único – A Comissão de Obras e Serviços Públicos opinará, também, sobre a matéria do art. 79, § 3º, III e sobre o Plano de Desenvolvimento do Município e suas alterações.
(Art. 81 do Regimento Interno)